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Dividendo obrigatório: como funciona? 25% ou 50%?

Está com dúvidas sobre os dividendos obrigatórios?

Esse assunto é meio confuso e cada site costuma falar uma coisa.

Além de tudo parece impossível tentar achar a informação sozinho.

Mas eu resolvi escrever este artigo para te ajudar com isso.

Eu trouxe alguns trechos da lei das SA e ainda vou comentar um pouco sobre o que eu acho sobre essa obrigatoriedade das empresas pagarem dividendos.

Vamos lá?

Antes de mais nada, qual a diferença de dividendos fixos e dividendos mínimos?

Primeiro eu queria explicar algumas coisas.

Existem alguns conceitos quando a gente fala de dividendo obrigatório e que costumam causar confusão entre os investidores, são os dividendos fixos e os dividendos mínimos, mas qual é a diferença deles?

Dividendos fixos

Os dividendos fixos são distribuídos pela empresa somente para os acionistas de ações preferênciais (PN), neste caso uma quantia fixa é paga à esses acionistas.

Após o pagamento fixo, o restante do lucro acaba sendo dividido entre os acionistas que detém as ações ordinárias (ON).

Vale lembrar, que esse tipo de distribuição de dividendos não costuma ser muito comum aqui no Brasil.

Dividendos mínimos

Os dividendos mínimos, ao contrário dos fixos, determinam uma espécie de vantagem aos acionistas PN na distribuição do lucro da empresa.

Após o dividendo mínimo ser distribuído aos acionistas PN, o restante dos dividendos são distribuídos igualmente entre os acionistas PN e ON.

Mas e o dividendo obrigatório?

Como você percebeu tanto os dividendos mínimos quanto os fixos referem-se a como a empresa irá distribuir os seus dividendos entre os tipos de acionistas.

Já os dividendos obrigatórios são o montante mínimo que a empresa precisa distribuir para os seus acionistas.

Qual é o percentual do dividendo obrigatório?

A lei das SA (Lei Nº 6.404) diz primeiro no artigo 17 que:

I – direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério

Já no artigo 202 ela diz o seguinte:

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

O que podemos entender é que caso o estatuto seja omisso, o dividendo obrigatório será de 50%.

Se por acaso o estatuto não for omisso, no artigo 17 podemos ver que esse valor pode alcançar o mínimo de 25%.

Mas será que uma empresa pode pagar menos que o dividendo obrigatório?

De acordo com a Lei No 10.303 que acrescenta dispositivos na Lei das SA no artigo 202 temos o seguinte:

§ 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:

I – companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;

II – companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I.

No caso, o dividendo obrigatório pode ser reduzido, mas como isso nem sempre é tão fácil de ser alterado, muitas empresas mantém esse padrão de 25%.

Devo me preocupar com o dividendo obrigatório?

Aqui é um dos pontos mais importantes.

Entender sobre a lei é sempre muito importante, mas investir em dividendos requer um pouco mais que isso.

A verdade é que mesmo que as empresas não tenham obrigação nenhuma de distribuir parte dos lucros aos acionistas, isso não significa que elas não vão distribuir.

O histórico da empresa, a gestão atual e o conselho são fatores importantes que podem fazer com que o investidor se sinta seguro de que irá receber proventos.

Além disso, dependendo do momento que a empresa esteja passando, pode ser que não seja interessante nem para o investidor e nem para a empresa fazer esses pagamentos.

Quer entender mais sobre dividendos?

Esse assunto de dividendos obrigatórios, fixos e mínimos sempre gera muita confusão.

Eu mesmo já perdi diversas noites lendo sobre esse assunto.

Mas agora que você já tem uma boa base sobre o assunto é possível que tenha algumas dúvidas sobre outros assuntos que eu já escrevi.

Vou deixar alguns aqui que eu acho que você vai ser interessar.

Se você quiser, também pode voltar para a minha página principal, lá sempre tem conteúdo novo.

Até mais!

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